Credenciamento

Art. 1 – Disposições Gerais

O credenciamento de profissionais de comunicação para a cobertura jornalística do Sairé 2025 seguirá as disposições deste regulamento. A Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Santarém será responsável pelo recebimento, análise e deferimento das solicitações.

Art. 2 – Veículos Aptos ao Credenciamento

Poderão solicitar credenciamento:
  • Jornais impressos: periodicidade regular, em plena atividade e com, no mínimo, 2 anos de funcionamento;
  • Revistas: em plena atividade e com, no mínimo, 2 anos de funcionamento;
  • Emissoras de rádio e televisão: em plena atividade e com, no mínimo, 2 anos de funcionamento;
  • Agências de notícias, portais de comunicação e blogs: em plena atividade e com, no mínimo, 2 anos de funcionamento;

Critérios e Regras:

  • A exibição ao vivo será permitida apenas às empresas detentoras dos direitos de transmissão.
  • O número de credenciais será limitado conforme a capacidade do local.
  • É proibida a captação de imagens aéreas (drones), exceto pela equipe autorizada da coordenação do evento.
  • Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais ou empresas que estejam prestando serviços de Assessoria de Imprensa, assim como assessores de empresas ou órgãos governamentais que não sejam diretamente ligados ao evento.
  • Acesso restrito às áreas destinadas à imprensa, sala de imprensa e corredores (não inclui camarotes).
  • A credencial é pessoal e intransferível.
  • Condutas impróprias implicarão recolhimento imediato da credencial e negativa futura.
  • Casos omissos serão avaliados pela organização.

Art. 3 – Limite de Credenciais por Veículo

  • Jornais impressos: 1 repórter e 1 fotógrafo;
  • Emissoras de TV: 1 repórter, 1 cinegrafista e 1 produtor;
  • Emissoras de rádio com transmissão ao vivo: 2 repórteres e 1 técnico de som;
  • Revistas, agências, portais e blogs: 1 repórter e 1 fotógrafo/cinegrafista.
Parágrafo único: Todos os membros da equipe devem se credenciar para ter acesso às áreas autorizadas do evento. As credenciais são válidas para todas as noites, devendo os profissionais se organizar em sistema de revezamento conforme a necessidade do veículo de comunicação.

Art. 4 – Influenciadores e Criadores de Conteúdo

A seleção será feita mediante análise de perfil e alcance, priorizando: relevância, ética, criatividade, alcance orgânico, histórico de coberturas, produção há pelo menos 18 meses e cumprimento das regras das plataformas.
Influenciadores poderão solicitar até 2 credenciais (titular e acompanhante maior de 18 anos), com acesso restrito às áreas designadas.
Serão priorizados perfis que apresentem:
  • Relevância e coerência com o universo cultural e musical;
  • Compromisso com a ética na produção e divulgação de conteúdos;
  • Criatividade nas abordagens visuais, textuais e/ou audiovisuais;
  • Alcance orgânico e engajamento real com sua comunidade;
  • Histórico de coberturas anteriores de eventos culturais ou festivais;
  • Criadores comprovadamente com geração de conteúdo de no mínimo 18 meses;
  • Seguindo sem banimento, strike e/ou bloqueio parcial ou total, estando plenamente dentro das regras de comunidade das plataformas em que estão presentes.

Art. 5 – Documentação Necessária

Os veículos deverão apresentar: CNPJ, endereço, nomes completos, funções, RG, CPF, DRT/MTB, telefone, e-mail e nome do responsável pela retirada.
A entrega das credenciais será feita em ato único ao responsável indicado.

Art. 6 – Prazos

  • Solicitação: de 1º a 11 de setembro de 2025, até às 14h, via link oficial;
  • Pedidos fora do prazo serão desconsiderados;
  • Resultado informado por e-mail;
  • Retirada das credenciais:
    • - 15/09: 10h às 17h;
    • - 16/09: 10h às 17h;
    • - 17/09: 10h às 17h;
  • Local: Sala da Coordenadoria de Comunicação – Prefeitura de Santarém.
  • No dia 18/09, será o último dia para receberem suas credenciais. Dessa vez, na sala de imprensa do Sairé, em Alter do Chão, das 16h às 21h.

Art. 7 – Restrições de Acesso

  • Proibido credenciar menores de idade;
  • Entrada em camarins somente com autorização da produção/artista;
  • Acesso a camarotes privados, patrocinadores ou corporativos somente com autorização expressa;
  • Produções de conteúdo em camarins devem ser alinhadas previamente com a assessoria de imprensa do evento.
Parágrafo único: Dá-se ciência a todos os veículos de comunicação, jornalistas e demais profissionais interessados de que este regulamento estabelece os critérios, prazos, procedimentos e restrições para o credenciamento, devendo ser integralmente observado para participação e acesso às áreas autorizadas do evento, em conformidade com o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
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