Art. 1º – Disposições Gerais
O credenciamento de profissionais de comunicação, veículos de imprensa, influenciadores e criadores de conteúdo para a cobertura do Sairé 2026 observará as disposições deste Regulamento, com a finalidade de organizar o acesso às áreas destinadas à cobertura do evento, assegurar condições adequadas de trabalho e preservar a segurança, a organização e a igualdade de tratamento entre os interessados.
A Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Santarém será responsável pelo recebimento, análise, deferimento ou indeferimento das solicitações, mediante critérios objetivos previstos neste Regulamento.
§ 1º O credenciamento constitui procedimento de organização e controle de acesso e não poderá ser utilizado para restringir, em razão de linha editorial, opinião, conteúdo previamente publicado ou posicionamento jornalístico, o exercício da liberdade de expressão, de comunicação e de imprensa.
§ 2º A aplicação deste Regulamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a liberdade de manifestação e comunicação e a vedação à censura, nos termos dos arts. 5º, IX, 37 e 220 da Constituição Federal.
Art. 2º – Veículos Aptos ao Credenciamento
Poderão solicitar credenciamento os veículos de comunicação em plena atividade e com atuação regular comprovada há, no mínimo, 5 (cinco) anos:
- jornais impressos, com periodicidade regular;
- revistas;
- emissoras de rádio e televisão;
- agências de notícias, portais de comunicação e blogs.
§ 1º A comprovação do período de atividade poderá ser realizada por CNPJ, registro do veículo, publicações datadas, arquivos digitais, registros em plataformas ou outros documentos idôneos que demonstrem atuação regular.
§ 2º A transmissão ao vivo será permitida somente às empresas detentoras dos respectivos direitos, quando houver exclusividade ou restrição formalmente estabelecida pela organização do evento.
§ 3º O número de credenciais poderá ser limitado em razão da capacidade física, segurança e organização das áreas destinadas à imprensa, observados os limites e critérios deste Regulamento.
§ 4º É proibida a captação de imagens aéreas por drones, salvo quando previamente autorizada pela coordenação do evento e observadas as normas aplicáveis.
§ 5º Não serão aceitos pedidos destinados exclusivamente a profissionais ou empresas que estejam prestando serviços de assessoria de imprensa, bem como a assessores de empresas ou órgãos governamentais não diretamente vinculados à realização do evento, ressalvada autorização específica e devidamente fundamentada em razão de necessidade institucional relacionada ao Sairé.
§ 6º A credencial é pessoal e intransferível e garante acesso somente às áreas expressamente autorizadas, incluindo áreas destinadas à imprensa, sala de imprensa e corredores de circulação definidos pela organização, não abrangendo camarotes ou espaços privados.
§ 7º Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão decididas pela Coordenadoria de Comunicação com base em critérios objetivos de segurança, capacidade, natureza da atividade de comunicação, interesse jornalístico e igualdade de tratamento, mediante decisão fundamentada, vedada qualquer discriminação por linha editorial, opinião ou posicionamento do veículo ou profissional.
Art. 3º – Limite de Credenciais por Veículo
- jornais impressos: 1 (um) repórter;
- emissoras de TV: 1 (um) repórter, 1 (um) cinegrafista e 1 (um) produtor;
- emissoras de rádio: 1 (um) repórter;
- revistas, agências, portais e blogs: 1 (um) repórter e 1 (um) fotógrafo ou cinegrafista.
Parágrafo único. Todos os integrantes da equipe deverão estar regularmente credenciados para acessar as áreas autorizadas. As credenciais serão válidas durante o período do evento, cabendo ao veículo organizar eventual revezamento de profissionais, respeitados os quantitativos máximos de acesso simultâneo previstos neste artigo.
Art. 4º – Influenciadores e Criadores de Conteúdo
Influenciadores e criadores de conteúdo poderão solicitar credenciamento, que será analisado com base em critérios objetivos relacionados à atividade do perfil, considerando:
- relevância e coerência do conteúdo com o universo cultural, artístico, turístico ou musical;
- compromisso com a ética na produção e divulgação de conteúdos;
- criatividade nas abordagens visuais, textuais e/ou audiovisuais;
- alcance orgânico e engajamento compatível com a comunidade do perfil;
- histórico de coberturas de eventos culturais, festivais ou atividades de interesse público;
- produção regular e comprovada de conteúdo há, no mínimo, 3 (três) anos;
- observância das regras das plataformas em que o perfil atua.
§ 1º Poderão ser solicitadas até 2 (duas) credenciais por perfil, sendo uma destinada ao influenciador ou criador titular e outra a acompanhante ou profissional de apoio, ambos obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 2º O acesso será restrito às áreas designadas pela organização e dependerá da capacidade e das condições de segurança do local.
§ 3º O indeferimento deverá ser motivado, com indicação objetiva do critério não atendido, assegurado o recurso previsto no art. 6º deste Regulamento.
Art. 5º – Documentação Necessária e Proteção de Dados Pessoais
Os veículos e profissionais deverão apresentar, conforme a categoria do credenciamento: CNPJ, endereço, nome completo, função, RG ou outro documento oficial de identificação, CPF, DRT/MTB quando aplicável, telefone, e-mail e nome do responsável pela retirada das credenciais.
§ 1º Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para análise da solicitação, identificação dos credenciados, comunicação sobre o procedimento, emissão, entrega e controle das credenciais, segurança e organização do evento, bem como para cumprimento de obrigações legais e administrativas relacionadas ao credenciamento.
§ 2º O tratamento dos dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização.
§ 3º O acesso aos dados será restrito aos agentes públicos e equipes autorizadas que necessitem dessas informações para a execução do credenciamento e da segurança do evento, vedado o uso para finalidade incompatível com este Regulamento.
§ 4º Os dados serão mantidos somente pelo período necessário ao cumprimento das finalidades administrativas, legais, de controle e prestação de contas aplicáveis e, após o encerramento do prazo de guarda pertinente, serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
§ 5º A entrega das credenciais será realizada ao responsável indicado na solicitação, mediante conferência de identificação.
Art. 6º – Prazos e Resultado
- Solicitação: de 3 a 10 de setembro de 2026, até as 14h, por meio do link oficial divulgado pela organização;
- Pedidos apresentados após o prazo serão desconsiderados, salvo indisponibilidade comprovada do sistema oficial imputável à organização;
- O resultado será informado por e-mail ao endereço indicado na solicitação.
§ 1º Em caso de indeferimento, a comunicação deverá indicar, de forma clara e objetiva, o motivo da decisão e o requisito ou critério não atendido.
§ 2º O interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do envio da comunicação do indeferimento, pelo canal informado juntamente com o resultado.
§ 3º O recurso será analisado pela Coordenadoria de Comunicação, preferencialmente por responsável diverso daquele que realizou a análise inicial, e a decisão será comunicada ao interessado antes do início da entrega das credenciais, sempre que o calendário permitir.
§ 4º Retirada das credenciais:
- 15/09/2026: das 10h às 17h;
- 16/09/2026: das 10h às 17h.
Local: Sala da Coordenadoria de Comunicação – Prefeitura de Santarém.
§ 5º No dia 17/09/2026, último dia para retirada, as credenciais estarão disponíveis na sala de imprensa do Sairé, em Alter do Chão, das 17h às 21h.
Art. 7º – Restrições de Acesso, Conduta e Responsabilidade
- É vedado o credenciamento de menores de 18 (dezoito) anos, inclusive como jornalista, profissional integrante de equipe, acompanhante, influenciador ou criador de conteúdo titular referido no art. 4º;
- A entrada em camarins dependerá de autorização da produção do evento;
- O acesso a camarotes privados, de patrocinadores ou corporativos dependerá de autorização expressa dos responsáveis pelo respectivo espaço;
- Produções de conteúdo em camarins deverão ser previamente alinhadas com a assessoria de imprensa e a produção do evento.
§ 1º O profissional credenciado é responsável pelos atos que praticar durante a cobertura e deverá observar as normas de segurança, circulação, proteção de áreas restritas, direitos de terceiros e demais orientações operacionais da organização.
§ 2º A captação e o uso de fotografias, áudios e imagens realizados pelo credenciado são de sua responsabilidade e deverão respeitar a legislação aplicável, inclusive os direitos da personalidade, imagem, voz, honra, privacidade, proteção de crianças e adolescentes, propriedade intelectual e demais direitos de terceiros.
§ 3º O credenciamento não implica cessão, autorização ou licença, pela Prefeitura ou pela organização do evento, para uso de imagem, voz, obras, marcas, apresentações, conteúdos ou outros direitos pertencentes a terceiros, cabendo ao credenciado obter as autorizações necessárias quando exigidas por lei ou pelos titulares dos direitos.
§ 4º O credenciado responderá, na forma da legislação aplicável, por danos decorrentes de conduta própria, uso indevido da credencial, descumprimento deste Regulamento ou utilização ilícita do conteúdo captado, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de outros envolvidos quando cabível.
§ 5º O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão ou recolhimento da credencial, conforme a gravidade da conduta. Medidas que restrinjam o credenciamento em edições futuras deverão ser motivadas, proporcionais e precedidas de oportunidade de manifestação do interessado, salvo situações urgentes de segurança durante o evento.
Art. 8º – Disposições Finais
O credenciamento e o acesso às áreas autorizadas implicam ciência e observância deste Regulamento, sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal e pela legislação vigente.
Parágrafo único. Este Regulamento será aplicado em conformidade com os arts. 5º, IX, 37 e 220 da Constituição Federal, de modo a compatibilizar a organização e a segurança do evento com a liberdade de expressão, de comunicação e de imprensa, a impessoalidade, a publicidade e a igualdade de tratamento entre os interessados.